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sábado, abril 21, 2007

Corridas de galgos

O acórdão da polémica:

http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/d5464962398d1cec802572bf004fbacb?OpenDocument

que favorece a manutenção da prática.

"Quer isto dizer que o elemento gramatical de interpretação, por si só, não chega para sabermos se a referida prática do tiro aos pombos em voo é considerada lícita ou ilícita à face da lei.”
Ficou agora claro que, para a Lei, causar a morte (sofrimentos, etc.) a animais, "sem necessidade", significa causar a morte a título absolutamente gratuito e sem qualquer finalidade extra, sendo causa justificativa a competição de galgos com animais vivos: na ideia da lei, a prática daquele desporto constitui justificação para a morte dos animais.
O costume não age aqui, directamente e por si próprio, como fonte de direito, mas pela via de uma lei que o reconhece e não proíbe.” (Ac. de 17/12/2002).
Conclui-se, então que as corridas de galgos com lebres vivas são permitidas por lei, pois que o legislador as não quis proibir.
A maioria que aprovou a lei não aceitou a proibição que foi proposta e retirou-a da lei.
Não pode agora pretender-se com uma interpretação da lei ao arrepio da “mens legislatoris”, fazer regressar à lei coisa que dela foi voluntariamente excluída.
Seria fazer entrar pela janela aquilo que se fez sair pela porta.
Neste mesmo sentido também os pareceres de Pareceres dos Professores Freitas do Amaral e Rebelo de Sousa, ao processo 2200/A/02 do STJ.Inexistindo proibição legal de corridas de lebres vivas com galgos, não podia a providência cautelar ter sido decretada como o foi, nem a GNR podia ter impedido a sua realização sem qualquer ordem judicial válida.
DECISÃO:No provimento do agravo se revoga o despacho que decretou a presente providência, denegando-se totalmente a mesma."

O que farão?

http://www.animal.org.pt/

E que mais dirão ?

http://blogmora.blogspot.com/2006/07/corrida-de-galgos-na-terra-do-tudo-em.html

Para saber mais:

http://www.youtube.com/watch?v=7BfKe2Tf7U8&mode=related&search=

http://www.pegadas.iol.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=652&Itemid=180

http://whippet.no.sapo.pt/corridas.htm

2 Comments:

At 4/21/2007 06:04:00 da tarde, Blogger rjms said...

Tribunal protegeu lebres

Reis Pinto

"Estamos desiludidos. Ao fim de nove anos, com tudo montado, fomos impedidos de organizar mais uma edição da nossa corrida de galgos com lebres. Vamos recorrer e alguém terá de nos indemnizar". A indignação é de José Ferreira, presidente da Associação de Caçadores de Terras de Faria, sediada em Outeiro Maior, Vila do Conde.

Aquela associação tinha programada, para ontem, a nona edição da Corrida de Lebres de Parada, que toma o nome do lugar onde se iria realizar. No entanto, uma providência cautelar, a que o Tribunal de Vila do Conde deu acolhimento, proibiu a realização da competição.

A prova, que atrai visitantes de praticamente todo o país, consiste na largada de uma lebre, num terreno com cerca de oito hectares, que é perseguida por dois galgos.

Ganha o cão que conseguir mais pontos, o que obtém tocando na lebre. "O galgo que tocar em primeiro lugar soma logo três pontos. Depois, é um ponto por cada toque. E são raras as lebres que morrem, até porque o terreno é aberto e, quando uma delas sai do perímetro, vedamos logo o terreno para os cães não fugirem", referiu José Ferreira. Por outro lado, segundo o dirigente, as lebres "são de cativeiro e criadas para o campo de treino".

E "campo de treino" é a denominação dada ao local onde são treinados, por exemplo os cães de caça, onde os caçadores praticam tiro com espécies cinegéticas (criadas em cativeiro) ou o futuro caçador pratica para tirar a respectiva licença de caça. "Estas corridas podem ser feitas todo o ano, obrigatoriamente em campos de treino", referiu José Ferreira

O Ministério Público, que interpôs a providência cautelar, não se mostrou sensível aos argumentos, considerando que se trata de um espectáculo "sinistro e impiedoso", sem tradições.

António Costa, de 64 anos, nascido e criado em Vila do Conde, não entende o argumento "Sou filho e neto de caçadores. Toda a minha vida me lembro de viver entre galgos e lebres. Se isto não é tradição, o que será, então"?

JN, 20-3-2006

 
At 4/21/2007 06:05:00 da tarde, Blogger rjms said...

Corridas de galgos que matam lebres são permitidas por lei

DAVID MANDIM

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) decidiu que as corridas de galgos com lebres vivas são permitidas por lei, apesar de a morte dos animais ser uma realidade neste tipo de actividade desenvolvida por caçadores. Os desembargadores concluíram, em acórdão datado de dia 10 deste mês, que a "prática daquele desporto constitui justificação para a morte dos animais", já que, argumentam, a Lei 92/95, referente à protecção dos animais, não define o critério de morte sem necessidade.

A questão foi suscitada por recurso da Associação de Caçadores de Terras de Faria, após uma providência cautelar apresentada pelo Ministério Público (MP) de Vila do Conde ter impedido a realização de uma corrida no ano passado, na freguesia de Outeiro Maior. As corridas consistem em largar lebres, criadas em cativeiro, colocando galgos na sua perseguição. O objectivo é que os canídeos alcancem as lebres, usando depois os dentes para as agarrar e, em muitos casos, as matar. Os galgos que cumprirem o objectivo são apurados para novas corridas. Por vezes, também correm até à morte, quando entram em desidratação.

"As lebres utilizadas na corrida sofrem um tratamento cruel e prolongado, (...) pelo sofrimento físico provocado pelas mordeduras e espezinhar dos galgos, ficando, por vezes, vários minutos em agonia moribunda até à morte", argumentou o MP na providência. O TRP teve um entendimento diferente, debruçando-se sobre a Lei de Protecção dos Animais (92/95) e a Lei da Caça (201/05). Nesta está assente a legalidade de utilizar espécies cinegéticas, criadas em cativeiro, para competições desportivas em campos de treino de caça.

Na lei 92/95, fala em causar a morte a animais vivos "sem necessidade", a título absolutamente gratuito. O critério de necessidade não está na legislação, pelo que, concluiu o TRP,. "na ideia da lei, a prática daquele desporto constitui justificação para a morte dos animais". |

DN, 21-4-2007, pág. 10

 

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